TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.
Ação de adjudicação compulsória em que os autores alegam ter adquirido um terreno por meio de contrato de compromisso de venda e compra em 1999. Os direitos sobre o imóvel foram divididos entre os cessionários, mas a escritura não foi realizada pela prefeitura, motivando a ação judicial. A sentença julgou improcedente por falta de prova de quitação do preço. Para adjudicação compulsória, é necessária a quitação do preço pelo comprador e a recusa do vendedor em outorgar a escritura. A prescrição da pretensão de cobrança não extingue a obrigação de pagamento, que se transforma em obrigação natural, não suprindo a necessidade de comprovação do pagamento. RECURSO NÃO PROVIDO.
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