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DOC. 794.2129.9586.7246

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO CIVIL - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE INADIMPLENTES - INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DANO MORAL IN RE IPSA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - READEQUAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - SUCUMBÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 326/STJ.

1. A inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera direito à indenização por dano moral in re ipsa, independentemente de comprovação de prejuízo concreto. 2. A responsabilidade das instituições bancárias pelos danos causados por fraude na contratação é objetiva, nos termos do CDC, art. 14. 3. A fixação do quantum indenizatório por dano moral deve seguir o método bifásico, observando precedentes e as peculiaridades do caso concreto, em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Em consonância com a Súmula 326/STJ «Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.»

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