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DOC. 794.2319.1551.9145

TJSP. Apelação - Ação anulatória de negócio jurídico com pedido de indenização por danos morais - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Não acolhimento - Negócio jurídico realizado em março de 2019 - Sentença de interdição do autor, proferida em janeiro de 2024, que possui natureza constitutiva, operando efeitos «ex nunc», salvo disposição judicial expressa em sentido contrário, o que não ocorreu no caso concreto - Impossibilidade de retroagir os efeitos da incapacidade declarada para alcançar o negócio jurídico - Ausência de demonstração de que, à época da contratação, o autor estivesse privado de plena consciência de seus atos ou impedido de realizar negociações - Mera existência de histórico médico de alterações cognitivas e sintomas depressivos que não é suficiente, por si só, para caracterizar incapacidade civil e invalidar o negócio jurídico, sendo necessária a demonstração concreta da influência da condição de saúde sobre sua capacidade de manifestação de vontade, o que não ocorreu na hipótese - Interdição posterior à contratação que não impõe, automaticamente, a invalidação de atos jurídicos pretéritos, notadamente quando não há previsão expressa nesse sentido na decisão que o Decretou - Precedentes do STJ e desta Corte - Sentença mantida - RECURSO IMPROVIDO

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