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DOC. 794.3048.1520.3181

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL. CREDOR HIPOTECÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. QUITAÇÃO DO CONTRATO. BAIXA NA HIPOTECA QUE SE IMPÕE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. PARTE VENCIDA. RESISTÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

A instituição financeira é parte legítima para responder no polo passivo da ação em que a parte autora busca a baixa de hipoteca de imóvel, uma vez que ela é a credora da garantia firmada no registro do imóvel.

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