TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EMITIDA PARA O ENDEREÇO DO AGRAVADO, DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO «NÃO PROCURADO". INDEFERIMENTO DA LIMINAR. INCONFORMISMO QUE NÃO PROSPERA. 1.
Nos contratos de alienação fiduciária, para a comprovação da mora, basta a carta dirigida ao devedor, com aviso de recebimento, entregue no endereço constante do contrato, ou pelo protesto do título, para comprovar a mora e justificar a concessão de liminar.
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