TJSP. Apelação. Ação de produção antecipada de provas. 1. Efeito suspensivo ao recurso de apelação. Pedido prejudicado, tendo em vista o julgamento do mérito. 2. Procuração judicial assinada eletronicamente, mediante certificado expedido pela certificadora ZapSign. Determinação de emenda da petição inicial, para que a autora juntasse procuração judicial específica assinada de próprio punho ou através de certificado digital válido. 3. Descumprimento da decisão. Extinção do processo sem resolução do mérito. Diante do caráter genérico da petição inicial e da procuração, deve remanescer isento de dúvidas o intuito da própria parte autora em ajuizar a demanda. Precedentes. Preclusão, ademais, de praticar o ato de emenda da petição inicial. 4. Falta de interesse processual caracterizada. CPC em vigor que não mais prevê a possibilidade de exibição de documentos como objeto principal de ação autônoma, seja mediante cautelar prevista no art. 844, II do CPC revogado, seja através de ação de produção antecipada de provas, prevista no vigente art. 381, que não há servir como sucedâneo de medida processual não mais prevista no direito positivo. Ainda que se tratasse de tutela cautelar antecedente, para fim de exibição de documento, a parte autora não comprovou a resistência da instituição financeira na via administrativa, com a demonstração de prévio requerimento escrito, pessoal, assinado e acompanhado de documentação pertinente à comprovação da identificação do solicitante, com o recolhimento dos custos necessários a tanto, conforme dispôs o STJ no Recurso Especial Repetitivo 1.349.453. 5. Sentença mantida. Recurso desprovido
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