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DOC. 794.4458.3026.3013

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM.

Concurso público para ingresso no cargo de saldado de 2ª Classe da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Edital de Abertura DP 3/321/19). Candidato reprovado no exame psicológico. Pretensão do autor à nulidade do ato administrativo que o eliminou do certame na fase de exame psicológico. Critérios para participação do concurso, bem como, aprovação na referida fase que estão claramente especificados no edital, em consonância com os Enunciados de Súmula Vinculante 44/STF, e Súmulas ns. 684 e 686, do Supremo Tribunal Federal; Lei Orgânica da Polícia Militar do Estado de São Paulo (Lei Estadual 10.123/68); Lei Complementar Estadual 1.291/2016; e Resolução CFP 01/2002. Ausência de nulidade do ato praticado pela Administração Pública em reprovar o candidato na fase psicológica do certame. Validade. Laudo Pericial corrobora com o entendimento da administração pública ao atestar que o apelante seria inapto para exercer a atividade policial. Impossibilidade de que se obtenha o provimento jurisdicional pretendido, diante da legalidade do ato administrativo. Precedentes. Sentença de improcedência que não padece de qualquer ilegalidade, e em seus exatos termos deve ser mantida. Recurso de Apelação interposto pela parte autora que é improvido

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