TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - EXECUÇÃO - ARRESTO CAUTELAR NÃO CONHECIDO - DECISÃO QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - ART. 134, §3º, DO CPC.
Não obstante o disposto no §3º do CPC, art. 134, o qual determina que a instauração do incidente suspende o feito executivo, impende destacar que tal premissa não pode ser interpretada de maneira isolada, mas de forma consentânea com o ordenamento jurídico como um todo harmônico - Execução que é feita no interesse do credor - Uma vez observado que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica traduz, em verdade, instrumento processual que visa favorecer o exequente, com o fito de possibilitar maior solvabilidade do crédito exequendo, não pode, por óbvio, sua instauração, redundar em prejuízo ao credor, o que certamente sucederia como consequência da suspensão do curso da execução, em relação aos devedores originários - Necessidade do prosseguimento do processo executivo, ressalvada somente a prática de atos afetados pela instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Pedido de arresto cautelar não conhecido, porquanto ausente fundamentação suficiente para reversão da decisão e tampouco pedido expresso acerca da medida - Decisão agravada reformada.
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