Carregando…

DOC. 794.5565.5295.6357

TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE BEM MÓVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO AUTOR. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 

Caso em Exame: Apelação interposta por Aparecida dos Reis Martins de Arantes contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário contra Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento. A autora alega abusividade na taxa de juros, capitalização ilegal de juros, cobrança indevida de taxas e venda casada de seguro prestamista, requerendo restituição em dobro do indébito. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em (i) verificar a abusividade das taxas de juros e a legalidade da capitalização; (ii) a validade das cobranças de tarifas e seguro prestamista, cadastro, avaliação e registro (iii) a possibilidade de restituição em dobro do indébito. III. Razões de Decidir: Os contratos bancários estão sujeitos ao CDC, permitindo a revisão de cláusulas desproporcionais. No entanto, a taxa média de mercado não é vinculativa e a capitalização de juros é permitida se pactuada. A cobrança de tarifas e seguro prestamista é válida quando expressamente contratada e não compulsória. Não há evidência de abusividade ou ilegalidade nas cláusulas contratuais. Tarifas inerentes à contratação devidamente válidas, cujos serviços foram efetivamente prestados. IV. Dispositivo e Tese: Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A taxa média de mercado não é limite para juros bancários. 2. A capitalização de juros é permitida se expressamente pactuada. 3. Ausência de abusividade com relação aos serviços atinentes à modalidade da contratação. Legislação Citada: CDC, art. 6º, V; Lei 8.078/90, art. 3º, § 2º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1.061.530, Tema 24; STJ, Súmula 539; STJ, Súmula 541; TJSP, Apelação Cível 1017673-08.2022.8.26.0005, Rel. Ramon Mateo Júnior, j. 06/12/2023

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito