TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Progressão ao regime semiaberto condicionada à realização de exame criminológico. Possibilidade - Constitucionalidade presumida da alteração do § 1º da LEP, art. 112 pela Lei 14.843/2024. Norma, contudo, de natureza penal. Incidência somente ao tempo do crime. Irretroatividade, salvo para beneficiar o réu (arts. 4º e 2º, parágrafo único do CP, c/c 5º, XL, da CF/88). Precedentes - Delitos consumados sob a égide da legislação e jurisprudência anteriores (Súmula 439/STJ e Súmula Vinculante 26/STF) - Avaliação multidisciplinar dos LEP, art. 7º e LEP art. 8º que, no entanto, se afigura indispensável à aferição do mérito do agravante, em razão das circunstâncias do caso concreto. Prática de falta disciplinar de natureza média (participação em organização criminosa) e multirreincidência específica por delito equiparado a hediondo (tráfico de entorpecentes) que denotam a maior periculosidade do agente e exigem esclarecimentos técnicos adicionais. Decisum impugnado bem fundamentado - Agravo desprovido
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