TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de revisão de pensão por morte e cobrança de diferenças retroativas. Sentença de procedência, com condenação do réu a proceder ao reajuste da pensão da autora e ao pagamento da quantia a ser apurada em sede de cumprimento de sentença por simples cálculos, na forma do art. 509, §2º do CPC, referente ao reconhecimento da paridade em relação ao benefício previdenciário com os servidores da ativa, com incidência de juros de mora, a contar da citação, e correção monetária, a contar de cada vencimento, na forma do entendimento do TEAM 810 STF e 905 STJ, observada a incidência da taxa SELIC a partir da Emenda Constitucional 113/21, a contar de cada vencimento. Condenado o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação, na forma do art. 85, § 3º, I, do CPC. Insurgência do réu limitada às verbas sucumbenciais. Com relação aos honorários advocatícios, tratando-se de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária deverá ser fixado somente na liquidação do julgado, na forma do disposto no art. 85, § 3º, § 4º, II, e § 11, e no art. 86, todos do CPC/2015, e incidirá sobre as parcelas vencidas até a data da decisão que reconheceu o direito ao benefício (Súmula 111/STJ) - REsp. 1.885.788. Afasta-se, ainda, a condenação do réu ao pagamento das custas judiciais, visto fazer jus à isenção legal. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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