TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - TRABALHADOR DOMÉSTICO - VÍNCULO DE EMPREGO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Em relação à regra de distribuição do ônus da prova, a controvérsia foi bem dirimida pelo Eg. Tribunal de origem. Por ter o Reclamado admitido a prestação de serviços pela Reclamante e apresentado fato modificativo do direito autoral, competia-lhe comprovar as suas alegações, encargo do qual não se desvencilhou. INTERVALO INTRAJORNADA - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Ao contrário do quanto alegado no Agravo, não há falar em equívoco na distribuição do ônus da prova. O Eg. TRT decidiu conforme ao disposto no Lei Complementar 150/2015, art. 12. Agravo a que se nega provimento.
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