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DOC. 794.6947.6124.9813

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE CONTEÚDO FALSO EM GRUPOS DE «WHATSAPP". IMPUTAÇÃO DE CRIME DE ABUSO DE CADÁVERES SUPOSTAMENTE COMETIDO PELO AUTOR. CALÚNIA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. OFENSA À HONRA E À DIGNIDADE DA PESSOA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR. MANUTENÇÃO. ABATIMENTO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ESTABELECIDA PERANTE O JUÍZO CRIMINAL. art. 45, §1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES. RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1.

O crime de calúnia causa danos à personalidade que extrapolam o mero aborrecimento e ensejam a devida reparação, a qual deve ser feita de forma pecuniária, com a fixação de montante razoável, atendendo às peculiaridades do caso concreto (R$ 5.000,00 para cada autor), conforme fixado em sentença.

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