TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.DIREITO ADMINISTRATIVO.SERVIDOR PÚBLICO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA. CONSTITUCIONALIDADE DA Lei 11.738/2008. PRELIMINAR DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.TAXA JUDICIÁRIA.
Implementação do piso nacional do magistério público da educação básica, conforme a Lei 11.738/2008 proporcional à carga horária e pagamento das diferenças remuneratórias correspondentes. Preliminares de suspensão do processo afastadas, uma vez que a suspensão das portarias do MEC em ação ajuizada contra a união, não repercute na esfera jurídica da autora e a decisão de afetação do Tema 1.218 pelo Supremo Tribunal Federal não determinou a suspensão dos processos em curso. A constitucionalidade da Lei 11.738/2008 foi reconhecida pelo STF na ADI 4167, determinando sua observância obrigatória por todos os entes federativos, desde 27/04/2011. A adoção do piso nacional não viola a autonomia municipal, conforme a tese firmada pelo STJ no Tema 911 (REsp. Acórdão/STJ), o vencimento inicial da carreira do magistério deve respeitar o piso nacional, quando a incidência sobre o escalonamento depende da normatividade local.Prescrição quinquenal nos termos do Decreto 20.910/32, art. 1º observada no julgado. Manutenção da sentença, como pequeno reparo, de ofício, para condenar o ente ao pagamento da taxa judiciária e determinar que seja aplicada a Taxa Selic a partir de 09/12/2021 como fator de atualização monetária sobre os consectários legais das parcelas vencidas e vincendas, conforme a Emenda Constitucional 113/2021. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito