TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DÍVIDA RECONHECIDA EM PROCESSO ADMINISTRATIVO AINDA PENDENTE DE PAGAMENTO. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE NÃO SE FINDA PELO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA. 1.
Ação Monitória, objetivando a formação de título executivo judicial e pagamento de dívida reconhecida pelo ente estadual no valor histórico de R$ 46.065,07 (quarenta e seis mil e sessenta e cinco reais e sete centavos). 2. Alegação de prescrição que não merece prosperar ante a pendência de processo administrativo que interrompeu o curso do prazo prescricional pelo reconhecimento da dívida. 3. Decisão administrativa que não finda a suspensão do prazo prescricional. 4. Entendimento do STJ de que o prazo prescricional suspenso somente volta a fluir, pela metade, quando a administração pratica ato que denote desinteresse de quitar a dívida reconhecida, o que não se verifica nos autos. 5. Prazo prescricional que continua suspenso. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. 6. Ilegitimidade passiva do Rioprevidência que se afasta ante a sua competência institucional prevista no art. 1º, §1º da Lei 3.189/99. 7. Sentença que se reforma tão somente para aclarar os parâmetros de correção monetária e juros que deverá observar o disposto nos Temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, com as limitações trazidas pela Emenda Constitucional 113/2021. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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