TJRS. APELAÇÃO-CRIME. ART. 28, “CAPUT”, DA Lei 11.343/06. POSSE DE DROGAS (MACONHA). ATIPICIDADE DA CONDUTA. TEMA 506 STF. DECISÃO DE REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. ADEQUAÇÃO AO JULGADO DO STF COM REPERCUSSÃO GERAL. PORÉM, NECESSIDADE DE ANÁLISE DO FATO COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA, PORQUANTO NÃO HOUVE O DEVIDO PROCESSO LEGAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS FIXADA PELO STF.
1. Entendimento firmado pelo STF, por meio do Recurso Extraordinário 635.659, no sentido de que «não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa".
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