TJRJ. Conflito negativo de competência suscitado pelo 1º. Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói em face do Juízo da 1ª Vara de Família da Comarca de Niterói. Ação indenizatória em fase de execução de sentença. Suspeição. de acordo com os § 1º e 2ª, do art. 1º, da Resolução TJ/OE 06/2023, o tabelamento dos Juízos para as substituições em casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais dos Magistrados se dará na ordem do respectivo grupo, primeiramente entre Juízo ou Juizados de igual competência dentro da mesma Comarca. A correta interpretação dos dispositivos citados faz com que o juiz tabelar do magistrado impedido, suspeito ou faltoso seja, primeiramente, outro da mesma competência e da mesma Comarca (se houver). Não havendo Juízo de mesma competência na Comarca, será tabelar o juiz de outra competência, mas também da mesma Comarca. Precedentes desta Corte. CONFLITO DESPROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito