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DOC. 795.2212.7325.7826

TJSP. Agravo de Execução - Defensoria Pública que se insurge contra decisão do Juízo das Execuções que indeferiu o pedido de extinção da punibilidade do agravante ante o não pagamento da multa - Alegação de que: (i) se trata de sentenciado hipossuficiente economicamente, o que se presume por ser assistido pela Defensoria Pública e porque teve o valor unitário dos dias-multa fixado nos patamares mínimos; (ii) deve ser aplicado o teor do Tema 931, do STJ (de Fev/2024) - Decisão que não comporta modificação - O fato de ser assistido pela Defensoria Pública não basta como critério a ensejar a suposta presunção de miserabilidade - Pobreza que não é o único critério aceito pela Defensoria para representação de seus assistidos - Fixação do valor unitário dos dias-multa no patamar mínimo que também não é suficiente para o acolhimento do pedido - Tema 931, com redação a partir de Fev/2024, que não pode ser invocada porque exige, como pressuposto, que o agente já tenha cumprido a pena privativa de liberdade, o que não ocorreu no caso - Necessidade de autodeclaração assinada pelo sentenciado acerca de sua hipossuficiência, documento que estará sujeito ao contraditório pelo Ministério Público - Agravo desprovido

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