TJMG. PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE PERCENTUAL DE FATURAMENTO DA EMPRESA EXECUTADA - DIRETRIZES FIRMADAS NO TEMA 769 DO STJ - CONTROVÉRSIA ATINENTE ÀS EXECUÇÕES FISCAIS - AUSÊNCIA DE SIMILARIDADE FÁTICA OU JURÍDICA COM O CASO EM QUESTÃO - RELAÇÃO JURÍDICA EMINENTEMENTE DE DIREITO PRIVADO - INAPLICABILIDADE DO ALUDIDO TEMA REPETITIVO - APLICAÇÃO DA REGRA GERAL PREVISTA NO CPC - INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 866, CAPUT - PERCENTUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - MANUTENÇÃO - NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL - CPC, art. 866, § 2º - MEDIDA IMPERATIVA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. A penhora sobre o faturamento de sociedade empresária executada constitui medida excepcional, somente restando admitida quando satisfeitos os requisitos previstos em lei (CPC/2015, art. 866), dentre eles, a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor. 2. A discussão atinente ao Tema Repetitivo 769 não se aplica a todo e qualquer processo em que tenha havido penhora sobre faturamento, mas apenas aos processos regidos pela Lei 6.830/1980, que versa sobre o rito das execuções fiscais. 3. Tendo sido comprovada a ausência de outros bens passíveis de penhora em nome do devedor, deve ser autorizada a penhora sobre o faturamento da empresa executada. 4. Inexistindo provas acerca da onerosidade excessiva na manutenção da penhora de 10% do faturamento líquido da empresa executada, deve ser mantido o percentual fixado pela instância de origem. 5. Nos termos do CPC, art. 866, § 2º, «o juiz nomeará administrador-depositário, o qual submeterá à aprovação judicial a forma de sua atuação e prestará contas mensalmente, entregando em juízo as quantias recebidas, com os respectivos balancetes mensais, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida". 6. A nomeação de administrador judicial é medida imperativa que desempenha um papel crucial por sua f unção de administrar e monitorar os bens ou valores depositados em juízo ao longo do processo, assegurando sua preservação e uso adequado, além de beneficiar o devedor.
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