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DOC. 795.2535.9350.2629

TJSP. PLANO DE SAÚDE - DEPENDÊNCIA QUIMICA - REEMBOLSO INTEGRAL - Pretensão da beneficiária ao reembolso integral dos valores despendidos em clínica particular, para tratamento de dependência química - A internação de urgência impõe o dever de custeio integral das despesas havidas em clínica particular, até o oferecimento da contestação, quando indicado estabelecimento conveniado e, ainda assim, mantido o tratamento na clínica eleita - Em função da opção da continuidade do tratamento em estabelecimento eleito, deve a ré reembolsar as respectivas despesas segundo as regras previstas no contrato, arcando a paciente com o valor residual - COOPARTICIPAÇÃO - No caso de internação superior a 30 dias por ano, decorrente de transtornos psiquiátricos, é cabível a exigência de coparticipação, à razão de 50% do valor das despesas - Aplicação do entendimento vinculante do STJ (RESP 1.809.486/SP) - Abusividade não configurada - Recurso da autora provido, em parte.

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