TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação anulatória de assembleia de patrimônio de afetação. Sentença de procedência. Insurgência da parte requerida. Não acolhimento. Preliminares afastadas. Legitimidade ad causam da construtora-ré e do condomínio-autor verificadas à luz das afirmações deduzidas na petição inicial. Teoria da asserção. Legitimidade que decorre da relação jurídica havida entre as partes e do interesse comum defendido pelo condomínio. Perda superveniente do objeto não demonstrada. Cerceamento de defesa não configurado. Manifesto desinteresse na dilação probatória que autoriza o julgamento antecipado da lide. Mérito. Validade da assembleia geral convocada para eleição da Comissão de Representantes de patrimônio de afetação condicionada à prova de sua regular constituição. Hipótese dos autos em que não há demonstração do atendimento dos requisitos legais a legitimar a assembleia de eleição dos membros, em primeira convocação, que exigia quórum de metade dos adquirentes. Irregularidade da constituição da assembleia que implica em sua invalidade. Litigância de má-fé e ato atentatório à dignidade da justiça não configurados. Sentença mantida. Recurso desprovido
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