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DOC. 795.3183.0663.5200

TJRJ. VEÍCULO SEMINOVO. VAZAMENTO NA CAIXA DE TRANSMISSÃO DO DIFERENCIAL. OPÇÃO DO PROPRIETÁRIO POR SOLUÇÃO MAIS ECONÔMICA. INFORMAÇÃO ADEQUADA. DIREITO DO CONSUMIDOR EM ESCOLHER O TIPO DE CONSERTO PRETENDIDO. BMW. CUSTO DO VEÍCULO E DO REPARO.

Alega o autor que houve falha das rés ao disponibilizar seu veículo para fazer recall na data de 01/09/2020 porque começou a apresentar problemas. A sentença condenou as rés solidariamente ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$16.000,00 e nas despesas processuais. Apelam as partes. Inexistente falha na prestação do serviço das rés. Autor que foi informado pela oficina sobre o vazamento da caixa de transmissão do diferencial que estava acarretando a perda de óleo lubrificado no interior do veículo e fez a opção de resolver apenas parte do problema através de troca do retentor. Consideração do custo do conserto total em comparação com o valor pago pelo veículo. Perda de óleo que acarretou travamento da caixa de transmissão. Problema que não se deve a falha da mecânica ou do fabricante.

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