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DOC. 795.3197.9453.2679

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Decisão de pronúncia. Submissão a julgamento perante o Tribunal do Júri por suposta infringência às normas de condutas insculpidas no art. 121, §2º, I, c/c art. 14, II, ambos do CP, duas vezes, sendo tudo na forma do CP, art. 69. Irresignação da Defesa. Prova da materialidade e indícios suficientes de autoria em relação ao crime doloso tentado contra a vida. Aplicação do CPP, art. 413. Encerramento da primeira fase processual que analisa apenas a admissibilidade da acusação. Análise mais aprofundada do acervo probatório e exame das teses defensivas que restam reservados à apreciação pelo Conselho de Sentença, na condição de juiz natural da causa. Qualificadora que se encontra indicada nos autos com base na dinâmica dos fatos explicitada em sede policial e em juízo. Questão a ser valorada pelo juiz natural da causa, i.e. o Conselho de Sentença. Sentença de Pronúncia que contém erro material. Magistrado que se referiu corretamente à capitulação da denúncia, mas cometeu equívoco na redação final. Correção que se efetua de ofício, à conta de ausência de interposição de embargos de declaração versando sobre o tema. Prequestionamento. Ausência de contrariedade ou negativa de vigência a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional Decisão que se prestigia. Desprovimento do recurso.

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