TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVANTE QUE SE INSURGE EM FACE DO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. DECISUM SUFICIENTE-MENTE FUNDAMENTADO, EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE RESGUARDAR E PROTEGER A CRIANÇA, E EM CONSONÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
Em consulta aos autos da ação penal originária 0167656-71,2023.8.19.0001, verifica-se que, em 30/04/2024, foi proferida decisão, pelo juízo de 1º grau, que deferiu a concessão das medidas protetivas de proibição do acusado de se aproximar e manter contato com a vítima, de forma desassistida e sem a supervisão por pessoa de confiança da genitora, até a regularização do direito de guarda perante o juízo de família, bem como foi imposto a obrigação de participação do SAF em programa de recuperação e reeducação.
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