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DOC. 795.3275.9744.4458

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Insurgência contra r. decisão que determinou a inclusão da sócia no polo passivo da execução, sem prévia instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Acolhimento. Executada que é sociedade limitada unipessoal, constituída na forma do art. 1.052, §1º, do Código Civil, portanto, dotada de autonomia patrimonial, não lhe sendo emprestado o mesmo tratamento jurídico dispensado às empresas individuais. Medida que reclamava prévia instauração do competente incidente. Inteligência do art. 795, caput e §4º, do CPC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO.

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