TJRJ. APELAÇAO. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS. DISSOLUÇÃO UNIÃO ESTÁVEL. LOCATÁRIO. SUB-ROGAÇÃO (Lei 8.245/1991, art. 12).
Verificada a dissolução da união estável, a relação ex-locato prossegue entre locador e o locatário que continuar no imóvel. O locatário retirante, para exonerar-se da responsabilidade contratual, deve notificar o locador da sub-rogação em favor do outro. Inteligência do Lei 8.245/1991, art. 12, §1º. Notificação realizada nos termos legalmente previsto para o endereço de e-mail constante no contrato. Recurso conhecido e provido nos termos do voto do Desembargador Relato.
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