TJSP. Agravo de instrumento. Embargos à execução. Gratuidade da justiça. Requerimento formulado por pessoa jurídica e respectivo sócio, pessoa natural. Indeferimento. Irresignação improcedente. Hipótese em que os documentos contábeis apresentados apontam «receita bruta» milionária para o ano de 2023, além de expressivo valor pago ao respectivo sócio. Peticionário pessoa natural que, ademais, é empresário, constituiu advogado para o patrocínio da causa (normalmente, a maior despesa processual) e deixou de apresentar elementos palpáveis destinados a demonstrar a alegada necessidade do favor legal (cópia da declaração de bens e rendimentos à Receita Federal, especificação de despesas ordinárias etc). Consideração de que o benefício da gratuidade se destina aos milhões de brasileiros efetivamente necessitados, isto é, sem profissão, sem rendas e sem patrimônio. Situação que não é a dos embargantes, ainda a se imaginar que os gastos com o processo lhes trarão algum sacrifício, e riscos, como é comum ocorrer a todo aquele que ingressa em juízo. Negaram provimento ao agravo
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