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DOC. 795.4687.5422.9298

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO - PRELIMINAR - LITIGÂNCIA PREDATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE PREPARO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO - AUSÊNCIA NO CASO CONCRETO - CONHECIMENTO DOS TERMOS DA AVENÇA - VALIDADE DO CONTRATO.

Considerando os indícios de demanda predatória intentada pelo advogado que representa a parte autora, este juízo não pode corroborar com tal conduta, determinando a expedição de ofício à Corregedoria-Geral de Justiça para que adote as medidas cabíveis junto ao NUMOPEDE. Tendo a parte, ao manifestar sua contrariedade ao provimento jurisdicional proferido, indicado os fundamentos, fáticos e jurídicos, pelos quais entende merecer reparo a decisão guerreada, não há ofensa ao princípio da dialeticidade. Se o apelante litiga sob o pálio da justiça gratuita, deve o recurso ser recebido independentemente de preparo, desde que preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade. A teor do decidido pela Colenda 2ª Seção Cível deste Sodalício, no julgamento do IRDR 1.0000.20.602263-4/001 (Tema 73), a ocorrência de erro substancial, a justificar a anulação ou adequação do contrato de cartão de crédito consignado celebrado pelo consumidor, há de ser analisada caso a caso, à luz das evidências trazidas aos autos. Constatada na prova dos autos que o contrato celebrado foi claro quanto à modalidade de crédito contratado, aliado ao intenso uso do cartão para realização de diversos saques, resta afastado o alegado vício de informação, a justificar a pretensão de readequação do ajuste e indenização por danos morais. O Direito moderno não compactua com o venire contra factum proprium, que se traduz como o exercício de uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Improcedência dos pedidos iniciais que se impõe.

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