TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. VENDA UNILATERAL PELO COMPANHEIRO. PARTILHA DO PRODUTO DA ALIENAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por S.G.C.S. contra sentença que, nos autos da Ação de Dissolução de União Estável ajuizada em face de M.F.D. julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, reconhecendo a união estável entre as partes de 1/2/2008 a 2016, mas indeferiu o pedido de partilha do imóvel situado na Alameda das Águias, 118, Casa 101, Residencial Masterville, Sarzedo/MG. A apelante sustenta que o imóvel foi adquirido na constância da união e vendido unilateralmente pelo recorrido, sem repasse de qualquer valor à recorrente, pleiteando a partilha do bem ou, alternativamente, o recebimento de parte do valor da venda.
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