TJSP. APELAÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
Indeferimento da petição inicial e extinção do cumprimento de sentença. Pleito de reforma, para executar multa cominatória e indenização por danos morais. Sentença proferida na ação civil pública 0736634-81.2020.8.07.0001, que tramitou na 5ª Vara Cível de Brasília/DF. Título executivo que impõe obrigação de fazer ao Serasa, para que «se abstenha de comercializar dados pessoais dos titulares por meio dos produtos denominados Lista Online e Prospecção de Clientes, sob pena de imposição de medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, conforme legislação legal". Multa cominatória. Decisão liminar que determinou ao Serasa o cumprimento da obrigação de não-fazer confirmada, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por ato de venda. Impossibilidade de se individualizar a obrigação estipulada em benefício dos consumidores. Produtos que, se de fato em comercialização, contêm lista de nomes de inúmeros consumidores, de modo que a execução individual implicaria na multiplicidade de outras repetidas, idênticas, amparadas no mesmo ato de venda. Ademais, MP/DF, atuante na ação coletiva, que declarou o adimplemento da obrigação de fazer. Danos morais. Título executivo sem condenação de natureza indenizatória. Inexistência de prejuízo a liquidar ou executar. Recurso não provido
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