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DOC. 795.7104.7971.2128

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. COGNIÇÃO SUMÁRIA. PLEITO DE MAJORAÇÃO. PERCENTUAL RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

A questão é referente à fixação de alimentos provisórios. No caso dos autos, a agravante busca a majoração dos alimentos provisórios fixados pelo juízo de origem, para R$ 6.500,00, ou, ao menos, 30% dos rendimentos do agravado. Sabe-se que na fixação do quantum alimentar, o magistrado deve atentar ao binômio necessidade/possibilidade, em outras palavras, deve levar em conta a proporcionalidade entre a necessidade do alimentando e a capacidade do alimentante, conforme preceitua o art. 1.694, § 1º, do Código Civil. Outrossim, as decisões relativas à ação de alimentos não são definitivas quanto aos valores, pois a própria legislação já prevê expressamente a possibilidade de revisão ou exoneração. Consoante se observa dos autos, a agravante afirma que o genitor aufere renda de aproximadamente R$ 18.000,00 e apresentou planilha de gastos de R$ 8.728,76. A decisão agravada fixou os alimentos em 20% dos ganhos de genitor, resultando quantia de aproximadamente R$ 3.600,00, e determinou que o genitor fique responsável pelo pagamento da mensalidade escolar (aproximadamente R$ 1.100,00) e plano de saúde (R$ 351,00). O genitor, portanto, arcará com cerca de R$ 5.050,00 mensais para os gastos da menor, quantia bem próxima da que foi postulada pela genitora. Diante disso, em sede de cognição sumária, observa-se que o genitor arcará com grande parte das despesas indicadas pela genitora, mostrando-se razoável, por ora, o percentual fixado, o qual poderá ser revisto conforme houver a instrução do feito. Por fim, de fato, os comprovantes apresentados pela genitora, por si só, não são suficientes para demonstrar que o genitor arca por liberalidade com R$ 6.500,00 por mês. Recurso desprovido.

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