TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA VARA CÍVEL - REJEIÇÃO - RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES - AUSÊNCIA. I -
De acordo com o lei complementar 59/2001, art. 60, «compete a Juiz de Vara de Família processar e julgar as causas relativas ao estado das pessoas e ao Direito de Família, respeitada a competência do Juiz de Vara da Infância e da Juventude"; II - Tendo em vista que a presente ação versa sobre demanda indenizatória em que se discute a existência de ato ilícito ensejador de responsabilidade civil, não há que se falar na competência da Vara de Família para processar e julgar o feito; III - A existência de ação de reconhecimento e dissolução de união estável, por si só, não atrai a competência da Vara de Família para julgar a presente ação indenizatória; IV - Não se verifica o risco de decisões conflitantes e contraditórias quando um dos processos já foi sentenciado.
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