TJSP. APELAÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. DECLARATÓRIA. JUÍZO DE ADMIS-SIBILIDADE. RECONVENÇÃO. USUCAPIÃO DE BEM MÓVEL. HONORÁRIOS DE SUCUM-BÊNCIA. 1-
Sentença recorrida julgou improcedentes os pedidos iniciais e suspendeu o trâmite processual da reconvenção por haver prejudicialidade externa decorrente da discussão travada entre as partes acerca da existência de relação empregatícia. 2- Suspensão do trâmite processual da reconvenção que se justifica pela possibilidade de a relação empregatícia entre as partes ter influência no termo a quo do período aquisitivo previsto no CCB, art. 1.261. 3- Arbitramento de honorários advocatícios de sucumbência que deve obedecer às regras do art. 85, § 2º do CPC. Inaplicabilidade de fixação de honorários advocatícios por equiparação equitativa prevista no art. 85, § 8º do CPC. Inteligência do Tema 1076 do STJ. 4- Complementação do preparo recursal realizada pela apelante Clarity em valor inferior ao devido. Falta de pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal. Deserção fatalmente ocorrida, nos termos do § 2º do CPC, art. 1.007. 5- Sentença parcialmente reformada apenas para modificar o critério de arbitramento dos honorários sucumbenciais decorrentes da improcedência da ação principal. Recurso de apelação de Fábio provido em parte. Recurso de apelação da empresa Clarity não conhecido
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