TJSP. Agravo de instrumento. O agravante alega que o agravado iniciou obras no imóvel sem a anuência dos demais herdeiros, os quais somente tomaram conhecimento dos fatos após a ocorrência de avarias consideráveis e irreparáveis. A pretensão recursal da antecipação visa resguardar o imóvel de imediato, impedindo que volte a sofrer danos que possam prejudicar a demanda processual. Tutela antecipada indeferida. Insurgência. No caso, não restou comprovada a verossimilhança dos alegados, o perigo de dano, nem a irreversibilidade da medida. De modo que, deve-se aguardar o contraditório a fim de maiores elementos para o deslinde da questão. Agravo desprovido
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