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DOC. 795.9934.8332.9321

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO. APELO QUE NÃO REÚNE CONDIÇÕES DE PROCEDIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1-A parte agravante insurge-se apenas em relação ao que foi decidido quanto aos temas «DIREITO COLETIVO. ENQUADRAMENTO SINDICAL» e «RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO «, o que configura a aceitação tácita da decisão monocrática, quanto aos demais assuntos examinados. 2-É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula 422, I, de que: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (descumprimento do requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT). Agravo interno não conhecido .

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