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DOC. 796.1196.9174.0321

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. COMPRA E VENDA DE UNIDADE EM CONSTRUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS.

Preliminar de ilegitimidade passiva da segunda ré que é rejeitada. Preliminar de perda superveniente do objeto, em razão da Leilão extrajudicial dos imóveis em questão, parcialmente acolhida, apenas em relação à rescisão contratual, prosseguindo o feito quanto à devolução de valores pagos. Relação de consumo. Atraso na entrega da obra. A data aprazada, considerado o prazo de tolerância de 180 dias, era 30/04/2015, no entanto, a entrega apenas se deu em 30/07/2015 (unidade 302) e 30/08/2015 (loja b). Resolução contratual pleiteada pelos promitentes compradores, sem oposição das rés, com prosseguimento do pagamento das parcelas até 12/2015 (unidade 302) e 01/2016 (loja b). Direito dos promitentes compradores ao ressarcimento dos valores pagos, considerada a retenção de 20%. Previsão contratual. Segundo o entendimento consolidado do STJ (Súmula 534) «na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao CDC, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento". Dano moral não configurado na hipótese. Apesar dos contratempos e frustrações causados pelo inadimplemento contratual, não se vislumbra efetiva lesão a direito da personalidade ou dignidade da pessoa humana, além de não demonstrados outros desdobramentos lesivos e de caráter extrapatrimonial que possuam nexo de causalidade com o caso em tela. Reforma da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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