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DOC. 796.2446.4584.2282

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - TUTELA DE URGÊNCIA - ERRO NA CONTRATAÇAO - SUSPENSÃO DE DESCONTOS - MULTA COMINATÓRIA - EXCLUSÃO - MINORAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - INCIDÊNCIA - ATO VIOLADOR - PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO QUE SE REVELA ADEQUADO - DECISÃO MANTIDA.

A concessão de tutela provisória de urgência, de natureza antecipada e em caráter incidental, está condicionada à demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como da ausência de irreversibilidade do provimento antecipatório (art. 300, §3º, do CPC). Verificada a relevância da fundamentação da parte autora, é legítima a concessão da tutela de urgência determinando que a parte ré se abstenha de realizar descontos em seu benefício previdenciário até que a questão encontre desfecho definitivo. A fixação de multa cominatória é medida para garantia do cumprimento da tutela provisória, devendo ser fixada com base em critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Alcançada a finalidade coercitiva da multa e verificada a fixação em patamar módico, não há falar em minoração das astreintes. Em se tratando de obrigação de fazer ou de não fazer periódica, estipulada em sede de tutela provisória de urgência, as astreintes devem incidir por ato violador. Deve ser mantido o prazo para cumprimento de obrigação de fazer, quando fixado adequadamente. V.V.: 1. A concessão de tutela de urgência depende do preenchimento cumulativo dos requisitos previstos no CPC, art. 300: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). 2. Ausente a demonstração de que os descontos realizados são indevidos, não se verifica, neste momento processual, a probabilidade do direito necessária para a concessão da tutela de urgência. A matéria carece de análise aprofundada no curso do processo, considerando a necessidade de maior in strução probatória para o esclarecimento dos fatos controvertidos.

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