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DOC. 796.3110.9553.1008

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO DO CLT, art. 384 INDEVIDO. EXERCÍCIO DO CARGO DE GERENTE GERAL. EMPREGADA EXCLUÍDA DO CONTROLE DE JORNADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. A empregada que exerce o cargo de gerência geral de agência prevista no CLT, art. 62, II não possui o direito ao pagamento de horas extras, haja vista a ausência de controle de jornada, o que torna inaplicável, por consequência lógica, o intervalo do CLT, art. 384. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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