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DOC. 796.4029.0384.6136

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Concessão de tutela de urgência, postulada pelo Prefeito de Cosmópolis para o fim de determinar que a Câmara Municipal, ora agravante, suspendesse a tramitação dos procedimentos da Comissão Processante 02/2024, em relação ao agravado - Ausência de fundamentação da decisão do juízo de primeiro grau não configurada - Presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, a justificar a concessão da liminar - Dúvida relevante sobre a regularidade da deliberação de que resultou a instalação da comissão processante - Presente, outrossim, o risco da demora, considerada a possibilidade de cassação do mandato - Necessidade de dilação probatória para a análise das alegações do agravante - Segredo de Justiça - Ausência de qualquer das hipóteses previstas na regra do CPC, art. 189 - Segredo de justiça que não se justifica, considerando-se que se trata de Administrador Público, cujos atos funcionais, inexistente vedação constitucional, são públicos - Recurso provido apenas para afastar a imposição de segredo de justiça

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