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DOC. 796.4491.7196.4766

TJSP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL - PROCEDÊNCIA PARCIAL - INSURGÊNCIA DAS RÉS - DESCABIMENTO - O

horário previsto para o voo de retorno do autor e sua família no trecho entre Orlando e São Paulo foi antecipado em 3 horas, com comunicação dos consumidores poucos instantes antes do horário para o novo embarque, de modo que não houve tempo hábil para os consumidores chegarem ao aeroporto em tempo - Inexistência de disponibilidade em outros voos para a realocação dos passageiros, que culminou na aquisição de novas passagens de terceiros, à míngua de previsão para novo embarque - Falha na prestação do serviço caracterizada - Responsabilidade objetiva solidária de todas as fornecedoras envolvidas, tanto as companhias aéreas operadas em code share, quanto da agência em que as passagens foram adquiridas, que não comunicou os autores sobre a alteração do horário do voo - Imposição de condenação das rés ao ressarcimento dos prejuízos materiais causados ao autor, notadamente o preço das novas passagens adquiridas - A ausência de previsão de embarque somado ao atraso de um dia na chegada ao destino gera frustração e ansiedade que supera o limite do mero aborrecimento, e adentra à seara do dano moral - Indenização fixada em R$ 5.000,00, que atende aos princípios de razoabilidade e proporcionalidade - Sentença mantida. Recurso desprovido

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