TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. ERRO SUBSTANCIAL. PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 178, II, DO CC. SENTENÇA MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 178, II, do CC, o reconhecimento do vício de consentimento decorrente de erro substancial ou dolo na contratação submete-se ao prazo decadencial de quatro anos a contar da data da celebração do contrato. 2. Constatando-se que a ação foi proposta após o transcurso do prazo decadencial, impõe-se a manutenção da sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito.
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