TJSP. Seguro. Ação de cobrança de indenização de seguro obrigatório de veículo (DPVAT). Recusa da seguradora em pagar indenização sob a alegação de que a invalidez da segurada não se enquadra em uma das hipóteses de risco contratado. Valor já pago administrativamente. Ação julgada improcedente. Apelação da autora. Renovação dos argumentos anteriores. Perda parcial, incompleta e permanente equivalente a percentual de 12,5%. Valor: R$ 1687,50. Valor já pago pela seguradora. Necessidade de observância do grau de invalidez constatado por perícia médica. Súmula 474 do C. STJ («A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. Sentença mantida. Recurso improvido, com observação.
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