TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - FILHO MENOR - NECESSIDADE PRESUMIDA - REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA - IRRELEVÂNCIA - IMPROCEDÊNCIA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CONFIGURAÇÃO. -
Para que se proceda à redução do encargo alimentício é mister que o postulante comprove a alteração financeira de quem os presta ou de quem os recebe, instruindo o feito com as provas necessárias ao provimento do pedido, a teor do que dispõe o art. 1.699 do CC/02.
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