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DOC. 796.6978.9996.5567

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO CONTRATUAL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE MAQUINÁRIO. LOCATÁRIA QUE SE RESPONSABILIZOU, DURANTE O PERÍODO DE VIGÊNCIA DO NEGÓCIO, PELA GUARDA E PELA SEGURANÇA DO MAQUINÁRIO, INCLUSIVE SE OCORRIDOS FURTO E ROUBO. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DO CODIGO CIVIL, art. 393. PRINCÍPIOS DA INTERVENÇÃO MÍNIMA E DA LIMITAÇÃO DA REVISÃO CONTRATUAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DANOS EMERGENTES (VALOR DESEMBOLSADO PARA A COMPRA DO MAQUINÁRIO) E LUCROS CESSANTES (ALUGUEIS QUE A LOCADORA DEIXOU DE RECEBER). -

Cuidando-se de relação contratual, a responsabilidade civil se origina do inadimplemento das obrigações, através de violações negativas (inadimplemento parcial ou mora e inadimplemento total ou absoluto, quando o objeto contratual não mais pode ser cumprido, tornando-se inútil ao credor) e positivas (cumprimento imperfeito, inexato ou defeituoso da obrigação e inobservância dos deveres anexos da boa-fé objetiva).

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