TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO ANULATÓRIA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MEDIATO. CONCURSO PÚBLICO.
Objeto da ação. Pedidos cumulados. Reconhecimento da ilegalidade do ato administrativo, aprovação no concurso e condenação ao dever de indenizar. Matéria devolvida para reexame gravita em torno da legalidade da desclassificação no concurso para o cargo de soldado PM 2ª Classe. Reprovação na fase de investigação social. A motivação empregada pelo ato administrativo considera a omissão de três vínculos de trabalho da candidata. Candidata ocultou vínculo de estágio no Fórum de Guarulhos, trabalho em campanha de ótica que durou 3 dias e 2 semanas de trabalho em uma distribuidora de água. Excepcionalidade das circunstâncias fáticas qualificam o controle jurisdicional sobre o ato administrativo. Candidata forneceu informações sobre 5 vínculos empregatícios no período entre 2015 e 2023 no preenchimento do formulário. Ausência de dolo na omissão de estágio no Fórum de Guarulhos. Curta duração nos demais vínculos empregatícios omitidos. Conjunto probatório demonstrou que as omissões não possuíam relevância suficiente para comprometer a análise da idoneidade da candidata. Excesso de rigor na análise do perfil da candidata. Boa-fé presumida em razão da declaração de seus vínculos empregatícios duradouros. Reconhecimento da idoneidade da candidata. Sentença mantida.
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