TJRJ. Ação de inventário julgada extinta, com fundamento no art. 485, III do CPC, por não ter a Autor promovido os atos e diligências que lhe competiam. Apelação da Autora. Inércia do Apelante que caracterizava abandono da causa. Extinção do processo por abandono, para a qual se impunha a intimação pessoal da parte e de seu patrono para que suprisse o ato processual, o que não foi observado. Intimação via AR que foi assinada por pessoa estranha aos autos. Apelante que é representada pela Defensoria Pública, possuindo esta, a prerrogativa de intimação pessoal de todos os atos do processo, a qual não foi observada, impondo-se a anulação da sentença para que o feito tenha prosseguimento. Inteligência do art. 5º, §5º da Lei 1.060/1950. Precedentes do TJRJ. Provimento da apelação.
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