TJSP. DECLARATÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADMISSIBILIDADE.
Comprovante de endereço não constitui documento indispensável à propositura da ação. Suficiente a indicação do local da residência, tal qual como efetuada ao ser distribuída a ação. Documentos copiados aos autos com a pretensão inicial e emenda que se mostravam suficientes para início da marcha processual. O indeferimento da petição inicial deve ser reservado para hipóteses excepcionais, pois deve ser prestigiada a extinção do processo pelo exame do seu mérito, em atenção aos seus fins instrumentais e à moderna concepção do processo como meio destinado à boa realização da justiça. Suspensão do andamento processual. Tema que deverá ser objeto de apreciação oportuna pelo d. Juízo «a quo". Extinção do processo afastada para que o feito tenha regular prosseguimento. Apelação provida
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