TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA.
Sentença de parcial procedência. Inconformismo do locatário. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Benefício concedido à autora impugnado genericamente. Inexistência de prova de condições financeiras suficientes para suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo à subsistência da parte. LEGITIMIDADE ATIVA. A relação locatícia tem natureza pessoal, e não real. Desnecessidade de prova da propriedade do imóvel alugado. MÉRITO. DENÚNCIA CHEIA. A causa de pedir consiste no descumprimento de obrigação contratual, consubstanciando denúncia cheia, motivo pelo qual é dispensável a notificação premonitória. A previsão do art. 46, §2º da Lei 8.245/1991 se refere à hipótese de denúncia vazia. INADIMPLEMENTO. Não houve impugnação à configuração do inadimplemento contratual, tampouco aos valores cobrados, propriamente ditos. DESOCUPAÇÃO. Presença de crianças e hipossuficiência econômica do apelante não afastam a ordem de despejo. Contrato de locação oneroso e sinalagmático. Descumprimento da contraprestação impõe a extinção do vínculo. Sentença integralmente mantida. SUCUMBÊNCIA. Honorários advocatícios majorados. Art. 85, §11, do CPC. RECURSO NÃO PROVIDO
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