TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA - ISS -
Município de São Paulo - Sociedade de médicos - Pretensão ao reenquadramento no regime diferenciado das sociedades uniprofissionais - A sociedade uniprofissional de natureza civil, independente do conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado, nos termos do art. 9º, §§ 1º e 3º do DL 406/68 - Precedentes do E. STJ e desta C. Corte - Ausência de entrega da documentação necessária à comprovação do preenchimento dos requisitos para a tributação diferenciada (D-SUP) - Descumprimento de obrigação acessória que não possui o condão de alterar a condição de sociedade uniprofissional da apelada - Sentença mantida - Apelo municipal improvido
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