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DOC. 797.1951.6293.8024

TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de cobrança de cotas condominiais, em fase de cumprimento de sentença, indeferiu a liberação de crédito decorrente da arrematação do imóvel devedor das cotas condominiais, em favor do Agravante, considerando a preferência dos créditos trabalhistas. Agravante que, embora não sendo o autor da ação originária, requereu o levantamento do valor de seu crédito, fundado no fato de que integra o mesmo condomínio, o que já fora reconhecido, em favor do primeiro Agravado, independentemente de créditos trabalhistas perseguidos na demanda originária. Nos autos do agravo de instrumento - Processo 00069248-48.2023.8.19.0000, apreciado por esta Câmara de Direito Privado, em decisão já transitada em julgador, foi reconhecido o direito de preferência do crédito do condomínio Agravante, diante da sua natureza propter rem, na medida em que ele também ingressou com ação de cobrança contra os devedores, em relação à mesma unidade condominial, efetuando a penhora antes do primeiro Agravado, não sendo o caso de submetê-lo a concurso com credores de outra classe. Diante de tal decisão, deve ser deferido o levantamento pretendido pelo Agravante. Provimento do agravo de instrumento.

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